quarta-feira, 16 de julho de 2008

Impostos e Mensagens Legais

Olá pessoal!

Analisando algumas coisas, procurando umas documentações antigas, encontrei meu setup de mensagem legal, que elaborei para um key-user replicar.
Ainda não tinha configurado mensagem legal, quando o fiz, e é sempre bom, um procedimentozinho arquivado para futuras gerações, não é?

Momento nostalgia
Mensagens legais são mensagens fiscais sobre NFFs que explicam o motivo pelo qual uma taxa de imposto inferior é aplicada a uma linha de NFF para várias exceções. Por exemplo, se um cliente for isento de um determinado imposto que normalmente é aplicado à transação, a autoridade fiscal brasileira exigirá que seja impressa uma nota para a NFF para explicar o motivo da exceção. Da mesma forma, um item que pertence a uma classificação fiscal pode ser cobrado a uma taxa inferior, e essa transação também requer de uma explicação impressa.

Você aplica códigos de exceção da mensagem legal às linhas de NFF para descrever a exceção. É possível criar quantas mensagens legais quiser para cada regra de imposto. Entretanto, você pode criar somente uma mensagem legal para cada combinação de regra de imposto, categoria de imposto, tipo de contribuinte, tipo de transação, exceção e dados da regra.

É curtinho, e o que vale é se atentar aos detalhes.

Bom divertimento!

Tipo de transação que será configurado, confirmado no AR:

Opção GRUPO DE IMPOSTOS, escolher a opção de acordo com o imposto que o tipo de transação solicita.


Primeiro você localiza o tipo de transação que quer associar.

Não esquecendo de verificar na linha de imposto se o tipo é para ICMS_C ou ICMS_D (débito ou crédito), analisar junto ao setor fiscal, ou consultar a mesma transação de outra filial que já tenha mensagem legal associada.

Associe a mensagem no campo abaixo.


No campo Nome da Exceção, é necessário pesquisar em alguma transação de mesmo tipo se é NON INCIDENCE, ou pesquisar na opção Códigos e Taxas de Imposto, pelo ICMS recolhido da transação, na aba mais, no primeiro flexfield [].


Se não estiver criada, vá até a opção MENSAGENS-PADRÃO e cadastre a mensagem de acordo com as informações do departamento fiscal.


Fui no site dos direitos do contribuinte e peguei os 76 tipos de impostos brasileiros. É sempre bom lembrar:

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
5. Contribuição ao Funrural
6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
20. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
21. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 22. 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
22. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Lei 9.311/1996
23. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
24. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
25. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
26. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
27. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
28. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
29. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
30. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
31. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
32. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
33. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
34. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
35. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
36. Imposto sobre a Exportação (IE)
37. Imposto sobre a Importação (II)
38. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
39. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
40. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
41. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
42. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
43. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
44. Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
45. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
46. INSS Autônomos e Empresários
47. INSS Empregados
48. INSS Patronal
49. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
50. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
51. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
52. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
53. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
54. Taxa de Coleta de Lixo
55. Taxa de Combate a Incêndios
56. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
57. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
58. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
59. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
60. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
61. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
62. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
63. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
64. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
65. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
66. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
67. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
68. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
69. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
70. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
71. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
72. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
73. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
74. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
75. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
76. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Nota: Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos.

Boas configurações e até a próxima.

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